AGU envia ao TSE defesa de Lula e Dilma em ação sobre propaganda eleitoral antecipada

25/08/2009 12:42

Extraído de: Advocacia-Geral da União

    A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a defesa do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, na Representação nº 1406/DF, proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

    A ação questiona suposta propaganda eleitoral antecipada, no dia 29 de maio deste ano, durante discursos preferidos na inauguração de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no Rio de Janeiro (RJ), em Manguinhos e no Complexo do Alemão.

    Na representação, o PSDB questionou o fato das cerimônias terem sido transmitidas pela TV NBr do Governo Federal e disse que, em uma delas, a ministra foi saudada com o seguinte conclame: É Dilma Presidente! Afirmou que os dois violaram o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, que proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 5 de julho do ano da eleição.

    A AGU, por meio da Procuradoria-Geral da União (PGU), rebateu os argumentos. Informou que propaganda eleitoral "é aquela feita pelo próprio candidato, pela sua coligação ou seu partido, com vistas a convencer o eleitor a votar nele - no candidato". Esse não é o caso, já que a ministra Dilma não é pré-candidata à Presidência da República e o Presidente Lula não disse nada nos eventos que pudesse caracterizar essa situação.

Decisões

    A PGU citou, na peça, decisão do próprio TSE que considerou não existir propaganda eleitoral antecipada "quando o chefe do Poder Executivo, em eventos públicos, sem qualquer menção a candidatura, eleições, ou comparação com governo anterior, relata feitos de sua administração".

    Também relatou que no julgamento do Agravo Regimental em Representação nº 764, o Tribunal decidiu que "para a configuração de propaganda eleitoral extemporânea são necessárias: menção à candidatura; menção ao futuro pleito eleitoral e a alusão à ação política a ser desenvolvida ou às razões que levem o eleitor a crer que o beneficiário ou o autor da propaganda seja o mais indicado ao cargo". Isso não aconteceu durante as cerimônias de inauguração de obras do PAC.

Prestação de Contas e Publicidade

    As informações apresentadas ao TSE também ressaltaram que "a participação de gestor público federal, seja Presidente ou mesmo Ministro de Estado, em inaugurações de obras públicas constitui não apenas uma prerrogativa, mas um dever da função, consoante os preceitos da transparência e da prestação de contas".

    A PGU ainda observou que as condutas do Presidente Lula e da ministra Dilma está de acordo com os princípios que balizam o exercício de suas funções, tais como o da publicidade e da transparência.

    Ao inaugurar as obras, o presidente e a ministra não fizeram qualquer referência às eleições de 2010. O Presidente Lula falou apenas das políticas de governo em curso, para informar à população sobre as realizações do Governo Federal.

Leia abaixo a íntegra da defesa.

Patrícia Gripp

 

Autor: PGU