Assinatura em pedido de habeas corpus é requisito essencial para curso da ação

25/09/2009 14:38

    A assinatura do impetrante de habeas corpus é requisito essencial para o curso da ação, conforme disposto no artigo 654, parágrafo 1º, c, do Código de Processo Penal. A observação foi feita pela 6ª Turma do STJ ao ratificar a decisão do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, que havia indeferido liminarmente o pedido.

    No pleito encaminhado ao STJ, a defesa alegava constrangimento ilegal contra o acusado. Porém, como não havia assinatura na peça, o habeas corpus foi indeferido liminarmente pelo relator.

    Para ele, embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa independentemente da assistência de advogado, a ausência da assinatura na petição inicial, por si só, inviabiliza o conhecimento da impetração, que, por outro lado, pode ser repetida.

    Insatisfeita, a defesa interpôs agravo regimental requerendo o exame do pedido pela Turma. No pedido de reconsideração da decisão, pediu que o processo fosse devolvido ao relator para apreciação do habeas corpus e concedida a ordem para cessar o constrangimento ilegal a que estaria sendo submetido o paciente.

    A decisão foi mantida. Conquanto destituída de rigor formal, a petição de habeas corpus deve conter a assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, a teor do disposto no artigo 654, parágrafo 1º, c, do Código de Processo Penal, ratificou o relator, ao votar. O agravo foi desprovido, pela 6ª Turma, por unanimidade. (HC nº 143448)

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