Aumentado o valor de indenização a ser paga à família de vítima de acidente aéreo

26/10/2009 10:18

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 240 mil para R$ 570 mil o valor a ser pago pela G. Transportes Aéreos S/A à família de Q.M., morta no acidente entre o vôo 1907, da G., e o L. americano, ocorrido em setembro de 2006.

    Para os ministros da Terceira Turma, o valor fixado pela justiça carioca destoa daquilo que vem sendo decidido pelo tribunal superior.

    Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, as circunstâncias que cercam um acidente aéreo são particularmente trágicas e marcantes, não só para os familiares afetados, mas para toda a sociedade. Assim, por ter essa dimensão sentimental, a fixação do valor apto à compensação dos danos morais tem se mostrado, e continuará se revelando, uma das mais complexas tarefas a cargo do Poder Judiciário.

    Ao decidir pelo aumento do valor da indenização, a ministra levou em consideração diversos precedentes do STJ que indicam que as hipóteses de morte, em especial de filho, vêm sendo compensadas com o valor de até 500 salários mínimos (cerca de R$ 232 mil).

    "Com esse apanhado da jurisprudência, é fácil perceber que a solução encontrada pela decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que fixou em R$ 80 mil a indenização para cada um dos autores, destoa daquilo que vem sendo decidido pelo STJ", afirmou.

    No caso, os pais e o irmão de Q. ajuizaram a ação de indenizatória contra a G. alegando a responsabilidade objetiva e a culpa presumida do transportador aéreo.

    Na primeira instância, a G. foi condenada ao pagamento de R$ 380 mil a cada integrante da família e pensionamento mensal, cujo valor total foi fixado em R$ 999.426,22, a ser dividido em partes iguais para os três.

    O Tribunal estadual, ao julgar o apelo do transportador aéreo, reduziu os danos morais para R$ 80 mil para cada um da família. Inconformada, a família recorreu ao STJ sustentando que uma vez que a vítima havia sido aprovada em concurso público, a fixação dos alimentos deveria levar em consideração o seu novo salário.

Processos: REsp 1137708

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Fonte: AASP em 23-10-2009.

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