Defensoria Pública ganha nova lei para padronizar atuação no país

12/10/2009 09:19

    O Estado do Maranhão tem apenas 46 defensores públicos, que só conseguem atuar na Capital e em outras duas comarcas. No Rio Grande do Norte, a situação não é diferente: a Defensoria conta com 40 integrantes em seus quadros. Na tentativa de reverter esse cenário, foi sancionada na última quarta-feira (7/10) a nova Lei da Defensoria Pública.

    De autoria do Poder Executivo, a norma padroniza o trabalho do defensor público em todo o país e amplia suas funções. "A partir de agora, todas as Defensorias Públicas do país passam a ser organizadas de forma mais semelhante. A regra explicita melhor quais são as funções das defensorias, que devem ser cumpridas em favor dos necessitado", afirma André Castro, presidente da Anadep (Associação Nacional dos Defensores Públicos).

    Segundo ele, um dos principais aspectos da nova lei é a descentralização dos serviços da defensoria. "A regra fala que devem ser priorizadas as regiões com maior adensamento populacional e piores índices de exclusão social. Os órgãos de ação da defensoria precisam ir para a periferia e para o interior, onde a população é mais carente", afirma Castro.

    Apesar de a Constituição Federal de 1988 garantir que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, essa ainda é uma realidade distante. A Defensoria Pública de São Paulo, Estado mais populoso do país, só foi criada em 2006.

    Os Estados de Goiás, Santa Catarina e Paraná ainda não possuem suas próprias defensorias. "Esse direito está sendo sonegado à população carente dos três Estados. A criação da Defensoria Pública é uma determinação da Constituição de 1988. Portanto, nesses Estados, há 21 anos a Carta está sendo descumprida", destaca André Castro.

    De acordo com o II Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, realizado pelo Ministério da Justiça, há, em média, 1,48 defensor público para cada 100 mil habitantes -para a mesma população existem em média oito juízes e cinco membros do Ministério Público. A Defensoria funciona em apenas 39,7% das comarcas e sessões judiciárias.

    Em novembro de 2009, será divulgado o resultado de um novo estudo. Entre 2004 e 2006, o número absoluto de comarcas atendidas pela Defensoria Pública aumentou em 19,9%, mas a cobertura percentual diminuiu porque o crescimento de comarcas foi de 27,2%.

    "A defensoria vem investindo e caminhando em uma direção de adequar seu serviço à necessidade da população. Muitos passos ainda precisam ser dados e é importante contar com a boa vontade política dos governos", ressalta André Castro.

    Para ele, diante das desigualdades, a meta é transformar a lei em realidade, possibilitando condições melhores de trabalho para o defensor público para que ele possa atender melhor a população.

Previsão legal

    A nova forma de organização trazida com a Lei Complementar 132 altera dispositivos da Lei Complementar 80, de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios. Como a instituição se desenvolveu de forma desigual em todo o país, a mudança na legislação foi necessária.

    O primeiro aspecto trazido com a nova lei é a determinação de que a defensoria é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, além de ter a função de orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

    De acordo com a nova legislação, a defensoria deve atuar prioritariamente na busca de soluções extrajudiciais (acordo, mediação ou conciliação). Deve ainda criar núcleos especializados para a defesa de pessoas e grupos hipossuficientes - que não podem pagar pelos serviços de um advogado-, tais como idosos, crianças e adolescentes, pessoas portadores de necessidades especiais e mulheres vítimas de violência doméstica.

    A norma reforça também a idéia de que sempre que um problema atingir um grupo de pessoas carentes, a defensoria poderá atuar através de mecanismos para a tutela coletiva, reunindo todas as demandas em uma única ação.

    A lei afirma que a defensoria deve atuar dentro dos presídios e, para isso, o Estado é obrigado a assegurar espaço e condições adequadas para este atendimento.

    Um aspecto inovador da lei, segundo o presidente da Anadep, é a criação dos direitos dos assistidos da defensoria pública, como direito à informação e ao atendimento adequado. A implementação de uma ouvidoria para a defensoria também foi prevista, o que estabelece um canal de diálogo entre o cidadão, a sociedade e a instituição.

    Outra orientação é a desburocratização na forma de realização de concurso para defensor público. Ao regulamentar uma autonomia que já existe na prática, a norma diz que o defensor público geral, se houver vagas e previsão orçamentária, pode determinar a abertura de concurso.

 

Autor: Andréia Henriques

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