Governador de Tocantins recorre ao STF contra cassação de seu mandato pelo TSE

19/08/2009 11:06

    Extraído de: Direito Vivo

    Cassado em junho último pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político, o governador de Tocantins Marcelo Miranda (PMDB) ajuizou, nesta terça-feira (18), uma Ação Cautelar (AC 2431) pedindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a tramitação dos recursos contra sua cassação naquele tribunal, até que a Corte Suprema analise a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 167. Esta ação discute a competência do TSE para julgar, originariamente, pedidos de cassação de diplomas de mandatos eletivos federais e estaduais.

    De acordo com a defesa do governador, com base no principio do juiz natural, quando um processo tiver como objetivo cassar diplomas relativos a eleições federais ou estaduais, a competência para julgar o caso é, originariamente, dos Tribunais Regionais Eleitorais. Ao TSE, caberia apenas a análise de eventuais recursos contra as decisões estaduais - a chamada função revisora, explica o advogado.

    Ao serem julgadas diretamente na Corte Superior - o TSE, as ações de impugnação, que têm nome de recurso, não permitem a interposição de recurso, negando, com isso, a previsão do artigo 121, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição Federal. Ao ser impossibilitado de recorrer, quem for cassado originariamente pelo TSE acaba tendo violado seu direito constitucional ao devido processo legal, que inclui a possibilidade constitucional do duplo grau de jurisdição, conclui a defesa do governador.

    É este o tema que a defesa do governador pretende ver definida pela Corte Suprema, antes que seja executada a decisão do TSE, que determinou a realização de novas eleições em Tocantins.

    Como a decisão do TSE determinou a execução do julgado assim que fossem julgados eventuais recursos - apresentados nesta segunda-feira (17), a defesa pede a suspensão da tramitação destes recursos, até que o Supremo analise o mérito da ADPF 167.

 

Autor: S.T.F.