Justiça condena União a indenizar torturado pela ditadura

18/08/2009 10:32

    Extraído de: Estadão

Tribunal destaca que pedidos de indenizações por dano moral decorrentes de tortura não prescrevem

    SAO PAULO - A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do Rio Grande do Sul, confirmou, na última semana, que a União deverá pagar indenização no valor de R$ 100 mil a Leonidas Lara por danos morais decorrentes de atos ilegais praticados pelo Estado durante o regime militar.

    O juiz de primeiro grau extinguiu a ação, por considerar o pedido prescrito, e Lara recorreu ao TRF4. Em dezembro de 2008, a 4ª Turma do tribunal entendeu, por maioria, que a prescrição deveria ser afastada por se tratar de demanda relacionada à violação da dignidade da pessoa humana e da liberdade. Foi também reconhecido o direito à indenização por danos morais, fixada em R$ 100 mil, valor a ser atualizado e corrigido, segundo a Justiça.

    Lara havia ingressado em novembro de 2007 na Justiça Federal de Curitiba alegando que foi fichado no DOPS, no ano de 1964, quando exercia a função de teatrólogo na cidade de São Paulo e participava de atividades políticas. Ele teria sido indiciado, preso e torturado, e sofrido dano patrimonial durante uma intervenção policial em sua casa. Ele também alegou prejuízos à sua carreira de advogado.

    A União recorreu contra a decisão do TRF4, mas o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz entendeu que a indenização deveria ser mantida. Ele destacou trechos do parecer do Ministério Público Federal, que defendeu que a prescrição não prevalece nos casos de indenização por danos morais decorrentes de tortura.

 

Autor: Agência Estado