Justiça do Trabalho do Paraná inaugura primeira vara digital

24/08/2009 10:44

    Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho

    A Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) inaugura hoje (24), às 17h, a 21ª Vara do Trabalho de Curitiba - a primeira com funcionamento eletrônico no Estado. A solenidade ocorrerá na Avenida Vicente Machado, 147, 9º andar.

A 21ª VT de Curitiba funcionará com o conceito de laboratório e servirá de base para a efetiva implantação de outras duas varas digitais, também em Curitiba, em 30 de setembro. "A vara piloto funcionará inicialmente com a distribuição de poucos processos, para que consigamos nos adaptar ao novo sistema e, desta forma, nos preparar para o ritmo normal de uma unidade judiciária a partir de setembro", informa o coordenador da implantação das varas digitais na Justiça do Trabalho do Paraná, juiz Bráulio Gabriel Gusmão.

Segundo o juiz, a implantação das varas digitais trará "melhorias na celeridade, eficiência e eficácia da prestação dos serviços da Justiça". Para as Varas do Trabalho digitais serão distribuídos somente processos novos ingressados no Serviço de Distribuição. "As petições e os documentos que ainda forem recebidos em papel serão digitalizados, para que o processo tramite apenas em meio eletrônico", explica.

A atuação nos processos e a consulta do seu conteúdo exigirão utilização da certificação digital, que garante a segurança e a confiabilidade do sistema. Para isso, o advogado ou qualquer outro usuário dos serviços judiciários deverá requerer sua assinatura digital junto a um órgão emissor do certificado. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, é o responsável por credenciar esses órgãos para fornecer os certificados. A lista das autoridades certificadoras pode ser consultada no site www.iti.gov.br.

Sem a certificação, a consulta ao processo deverá ser feita diretamente na secretaria da Vara do Trabalho, e as petições, protocoladas diretamente no Fórum. "O advogado que não possui certificação digital deverá ir até a Vara com a petição, e esta será digitalizada por nossos servidores e incluída no processo. Ele também continuará tendo acesso às informações no balcão da vara, mas, em vez de consultar os autos em papel, o fará em arquivo digital no formato PDF", explica o presidente da Comissão de Informática do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), juiz Sérgio Murilo Rodrigues Lemos. O magistrado lembra que, embora seja possível ao advogado dar continuidade ao processo eletrônico levando suas petições para digitalização na Vara do Trabalho, as vantagens que o processo eletrônico traz, como a possibilidade de protocolo das petições até a meia-noite, facilidade de executar o trabalho sem sair de casa ou escritório, além da contribuição à agilidade da Justiça, só serão consolidadas com a utilização do sistema.

Para informar sobre o funcionamento das varas digitais, o TRT/PR está realizando desde julho encontros com advogados, juízes e servidores, além de programar palestras informativas, no auditório da Escola Judicial, que fica no anexo ao prédio do Fórum Trabalhista de Curitiba. As palestras serão encontros breves que poderão ser assistidas por advogados e quaisquer interessados.

Desenvolvimento

    Para desenvolver o sistema a ser utilizado na Justiça do Trabalho do Paraná, técnicos e magistrados do Regional paranaense foram buscar experiências de outros órgãos que adotaram o novo procedimento, como os Juizados Especiais - Projudi, do Foro da Justiça Estadual na cidade de São Paulo e, no âmbito da própria Justiça do Trabalho, no Foro de Campina Grande, na Paraíba.

    Partindo dessas experiências, foi necessária a adaptação dos sistemas já existentes na 9ª Região para que o trabalho por meio eletrônico pudesse ser viabilizado. "O atual sistema de administração de processos da 9ª Região foi concebido para atuar a partir da existência dos autos em papel e seus programas destinados à execução de tarefas para o processo, com baixo nível de automação no seu gerenciamento. Com a presente mudança, o fato de os documentos que integram os autos do processo dispensarem a impressão impôs a busca de mecanismos que permitissem o gerenciamento das diversas atividades do processo judicial, bem como a fácil recuperação de informações", explica o juiz Bráulio Gusmão.

(Flaviane Galafassi, do TRT da 9ª Região)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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