Ministro Celso de Mello concede liberdade a Gil Rugai

26/08/2009 10:48

    Extraído de: Direito Vivo

    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (25) liminar em Habeas Corpus (HC 100396) para suspender o decreto de prisão preventiva do estudante e ex-seminarista Gil Rugai, acusado de matar o pai e a madrasta em 2004.

    Na decisão, o ministro ressalta que o estudante "deverá ser posto, imediatamente, em liberdade", se estiver detido por causa desse decreto de prisão. Segundo informações divulgadas na imprensa, Rugai foi preso nesta terça-feira pela Polícia Civil de São Paulo.

    O ministro apresentou três motivos para conceder a liminar: o exame dos fundamentos que dão suporte ao pedido de habeas corpus; a análise da decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia, como relator, deferido o habeas corpus impetrado em defesa do estudante naquela Corte; e o pronunciamento favorável da Procuradoria Geral da República (PGR), que opinou pela concessão do habeas corpus apresentado no STJ.

    Segundo Celso de Mello, esse conjunto de dados o levam "em juízo de estrita delibação, e por motivo de prudência, a suspender, cautelarmente [liminarmente], até o julgamento final da presente ação de ´habeas corpus`, a eficácia da decisão que decretou a prisão preventiva [de Gil Rugai]".

    Gil respondia ao processo em liberdade, mas a liminar concedida pelo ministro Esteves Lima foi cassada por decisão da 5ª Turma do STJ. A alegação foi de risco de fuga. Rugai estava respondendo ao processo em liberdade, mas, como se mudou para Santa Maria, no Rio Grande do Sul, sem avisar a Justiça, teve a prisão preventiva decretada novamente sob a alegação de que haveria risco de fuga caso continuasse solto.

    O habeas corpus foi enviado ao ministro Celso de Mello em virtude de regra regimental que determina, no caso de deliberação sobre medidas urgentes, a substituição do relator original quando este está ausente. O ministro Joaquim Barbosa, relator do habeas, está de licença médica.

 

Autor: S.T.F.