Notícias Curtas

24/02/2010 14:10

    Tratamento de saúde: A juíza Inês da Trindade Chaves de Melo, titular da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, determinou, em caráter liminar, que a Amil ofereça cobertura total aos seus clientes para tratamento quimioterápico de câncer, mesmo fora de unidades hospitalares. A decisão atende ao pedido do Ministério Público estadual, autor da ação. De acordo com os autos, a rede de assistência médica vinha se recusando a fornecer medicamentos orais, de uso domiciliar, necessários ao tratamento de quimioterapia, alegando que a lei 9656/98 tornava obrigatório somente o tratamento realizado em ambiente hospitalar ou ambulatorial. O argumento da empresa, no entanto, não convenceu a magistrada. Em caso de descumprimento da liminar, será cobrada multa diária no valor de R$ 50 mil.

    Desabamento 1 : Em sessão na terça-feira, 23, a 2ª Câmara Cível do TJ negou recurso a uma construtora, condenada a pagar R$ 118.857,52 a uma empresa que a contratou para construir um galpão em Imperatriz, que veio a desabar durante uma ventania. A relatora do recurso, desembargadora Nelma Sarney, presidente, rejeitou as alegações da defesa e reconheceu a responsabilidade da construtora, destacando que um laudo pericial feito por engenheiros do CREA concluiu que o desabamento foi determinado por erro de cálculo estrutural e insuficiência da seção de ferros para resistir ao impacto do vento. Empresa que atua no ramo de comércio de combustíveis contratou a construtora para execução total da obra, com responsabilidade sobre os projetos de engenharia, arquitetônico e mão de obra. A construção foi concluída e entregue, onde a empresa instalou seus serviços.

    Desabamento 2: O desabamento da cobertura aconteceu dois anos depois da entrega da obra, em 24 de fevereiro de 1996, e caiu sobre vários veículos estacionados no galpão. Naquela data ocorreu um vendaval de fortes proporções na cidade de Imperatriz, causando estragos e queda de postes de energia e árvores. A empresa vítima dos estragos ajuizou ação de perdas e danos, cobrando da construtora os valores decorrentes dos prejuízos. A juíza Patrícia Marques Barbosa, da comarca de Imperatriz, acatou o pedido e condenou a construtora ao pagamento de R$ R$ 67.452,29 referentes à recuperação da estrutura do prédio, mais R$ 20.540,60 para cobrir os danos causados aos automóveis e R$ 30.864,63 relativos aos lucros que a empresa deixou de obter no período após o acidente, totalizando R$ 118.857,52.

 

    Desabamento 3: A empresa condenada recorreu da decisão, alegando, entre outros pontos, a ausência de relação entre o episódio de desabamento da estrutura e os serviços de construção realizados. De acordo com a defesa, o acidente se deu em razão da forte ventania ocorrida na data do fato, evento imprevisível e inevitável. Em conjunto com outras demonstrações, a relatora negou provimento ao recurso, mantendo a condenação proferida pela juíza de origem. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Jorge Rachid (substituto) e Raimundo Freire Cutrim. Com informações do TJMA

    Posse : O Desembargador Leo Lima, Presidente do TJRS, deu posse ontem (23/2) ao Desembargador Ivan Balson Araújo. A cerimônia foi realizada no gabinete da Presidência do TJRS, sendo prestigiada por integrantes da Administração, familiares, magistrados e funcionários. O Desembargador Balson ingressou na carreira como Pretor em 1985, tendo atuado na comarca de Montenegro e na 13ª Vara Cível da Capital. Assumiu como Juiz de Direito, em 1988, passando pelas Comarcas de São Pedro do Sul, São Leopoldo e Porto Alegre. Foi duas vezes Juiz-Corregedor.

 

    Habeas negado: O ministro Março Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar no Habeas Corpus (HC 102804) impetrado pela defesa do jornalista e ex-deputado distrital Geraldo Naves Filho. Ele está preso no Complexo Penitenciário da Papuda desde o último dia 12, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob acusação de obstrução das investigações, por tentativa de suborno do jornalista Edmilson Edson dos Santos, o "Sombra", testemunha no inquérito que investiga denúncias de desvios e apropriação de dinheiro público no Governo do Distrito Federal. O ministro considerou presentes os requisitos legais que justificam a prisão.

    Novo CPC 1: O presidente da comissão especial de juristas responsável pela elaboração de um anteprojeto de reformulação do Código de Processo Civil (CPC), Luiz Fux, afirmou nesta terça-feira (23), pouco antes de começar a reunião do grupo, que a proposta que será apresentada representará um "novo paradigma", com a introdução de novas técnicas e a priorização da celeridade dos processos. Luiz Fux é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). - O principal ganho para o cidadão será a simplificação do processo com a adoção do chamado "incidente de coletivização" em que todos os processos de mesmo teor receberão uma sentença do juiz e será criada uma jurisprudência que valerá para os processos de teor idêntico - explicou o ministro. Outra posição adotada pelos juristas, disse Fux, é a diminuição da possibilidade de recursos em primeira instância. Com a medida, disse o ministro, o número de recursos a serem remetidos às instâncias superiores será reduzido significativamente.

    Novo CPC 2: O presidente da comissão de juristas disse também que, nesta sexta-feira (26), terá início, em Belo Horizonte, a série de audiências públicas nas capitais para debater a proposta e avaliar pontos do anteprojeto em que houver opiniões conflitantes. No dia 5 de março, haverá audiência pública em Fortaleza (CE) e no dia 12, no Rio de Janeiro (RJ). Será realizada também audiência em uma capital da região Norte e outra em São Paulo, nos dias 19 e 26. E uma audiência pública será realizada no Congresso Nacional. A comissão deverá apresentar o texto final em abril. Na próxima reunião, marcada para o dia 8 de março, serão debatidas as propostas apresentadas na primeira audiência pública.

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