OAB catarinense comemora lei que confere fé pública a advogados

24/08/2009 10:45

    Extraído de: OAB

    "Uma vitória para a advocacia". Assim o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina, Paulo de Borba, classificou a Lei 11.925/2009, já sancionada e que confere a mesma prerrogativa dos magistrados e dos membros do Ministério Público aos advogados privados, na Justiça do Trabalho. A lei dá nova redação aos artigos 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "Além da valorização das nossas prerrogativas profissionais, a lei ajuda a desburocratizar os procedimentos judiciais", comemora Borba.

    Segundo a norma, o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Para o diretor tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, a medida, além de ser resultado de muitos debates sobre o assunto, é um grande passo para a modernização e supressão de burocracias.

    No caso de haver suspeita de falsificação, a lei dispõe que, impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.

    Além da maior agilidade, outra grande vantagem são os custos. No caso de dúvida se o documento é verdadeiro ou não, basta levar o original para que seja feita a aferição pelo serventuário competente. Não sendo mais necessário o registro em cartório, que era arcado pela parte, o processo fica mais barato, disse.