Ophir: TST adia mérito sobre jus postulandi e OAB é vitoriosa na preliminar

01/09/2009 09:26

    O diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, qualificou como "um grande avanço" o fato de o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter admitido hoje (31), em sessão extraordinária, que a OAB poderá atuar como "amicus curiae" numa ação em que se discute o chamado "jus postulandi" (possibilidade de a própria parte exercer sua defensa). A questão é tema de um incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) em discussão no TST, mas a apreciação do seu mérito foi adiada para o próximo dia 21. Porém, ao decidir pela preliminar sobre a possibilidade de um terceiro intervindo na causa (amicus curiae), como representante da sociedade civil, o Pleno do TST de forma inédita aprovou a participação da OAB.

    "De um modo geral, é muito importante, muito relevante esse precedente aprovado hoje pelo TST, que não tinha a tradição de admitir amicus curiae como entidades da sociedade civil em questões de interesse e de relevância jurídica e social como esse tema", comemorou Ophir Cavalcante Junior, que foi designado pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, para representar a advocaia brasileira no julgamento de hoje do Pleno do TST.

    Para Ophir, com essa decisão, "inaugura-se uma nova era no TST, no mesmo rumo da orientação que já se tem hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de ampliar a democratização da Justiça Trabalhista". Segundo observou, esse avanço era esperado há muito tempo da Justiça do Trabalho, que é a Justiça que cuida dos interesses dos trabalhadores e da sociedade brasileira. Ao deixar o Pleno do TST, ele afirmou ainda que a "Ordem sai reconfortada desse julgamento e com uma expectativa muito positiva de que, no mérito - que será julgado dia 21 -, se mantenha o jus postulandi nas instâncias atuais e não nas instâncias ordinárias e não em grau de TST".

    A questão envolvendo o incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) teve início na SDI-1 do TST em novembro de 2006, em processo relatado pelo ministro Milton de Moura França, atual presidente do Tribunal. Em seu voto, Moura França afirmou que em recurso de natureza extraordinária, a parte que não é advogado em causa própria não está autorizada a subscrever a petição de recurso, e muito menos as razões. Por isso, ele não conheceu do recurso. Numa interpretação do artigo 791 da CLT, Moura França afirmou que o "jus postulandi" das partes estaria restrito às instâncias ordinárias (Vara do Trabalho e TRT). Por sugestão do decano do TST, ministro Vantuil Abdala, o processo teve sua apreciação suspensa e a matéria foi remetida ao Pleno em razão de sua relevância. Inicialmente, o ministro Caputo Bastos foi sorteado relator, mas como o ministro Brito Pereira foi quem divergiu de Moura França e liderou a corrente majoritária, passou a ser o relator do IUJ no Pleno.