Pensão alimentícia incide sobre 13º e férias
A pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias. Motivo: as verbas estão compreendidas nas expressões vencimento , salários ou proventos que consubstanciam a totalidade dos rendimentos recebidos pelo alimentante. O entendimento foi aplicado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou a questão sobre o rito do recurso repetitivo (Lei 11.672).
No caso, um menor, representado por sua mãe, recorreu ao STJ após decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A segunda instância considerou, anteriormente,não abrangida na pensão alimentícia a gratificação natalina e a gratificação de férias recebidas pelo alimentante.
Com a decisão do STJ, todos os temas semelhantes que tramitam nas instâncias inferiores serão afetados pelo entendimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Autor: Consultor Jurídico
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