Processo contra Palocci é destaque na pauta de julgamentos do STF

24/08/2009 10:42

    Extraído de: Direito Vivo

    A última semana de agosto traz como destaque no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento, na quinta-feira (27), do processo contra o deputado federal Antonio Palocci (PT-SP), acusado de participação - quando era ministro da Fazenda do governo Lula - na quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa e na divulgação indevida desses dados, em 2006. Os ministros devem decidir se recebem a denúncia contra o parlamentar, contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e contra o jornalista Marcelo Netto, assessor de imprensa do Ministério da Fazenda à época dos fatos.

    Outro processo envolvendo parlamentar previsto para ser julgado na quinta é de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto. Trata-se de recurso do deputado federal Edmar Moreira (PR-MG) no Inquérito (Inq) 2584. Moreira se tornou conhecido após a divulgação, pela imprensa, de um castelo construído por ele no interior de Minas Gerais. A defesa contesta o recebimento da denúncia contra o parlamentar. De acordo com o advogado, não houve, na denúncia, a devida individualização das condutas dos denunciados.

TSE

    Na quarta-feira (26), os ministros devem analisar um mandado de segurança (MS 27613) ajuizado contra a negativa da Mesa do Senado Federal em cumprir a decisão da Justiça Eleitoral que cassou o mandato do senador Expedito Júnior (PR-RO). Na ocasião, a Corte Suprema deve concluir se as decisões da Justiça Eleitoral, quando fundadas no artigo 41-A da Lei 9.504/97 (compra de votos), devem ser cumpridas imediatamente, ou aguardar a análise de eventuais recursos.

Previdência para temporários

    Também na quarta, deve prosseguir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3106. A ação discute a filiação de servidores temporários ao regime próprio de previdência dos servidores públicos estaduais de Minas Gerais e a cobrança compulsória de assistência médica, hospitalar, odontológica, social, farmacêutica e complementar dos servidores temporários prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores daquele estado (IPSEMG).

    Já se pronunciaram pela procedência do pedido o relator, ministro Eros Grau, os ministros Cezar Peluso e Cármen Lúcia, que haviam pedido vista do processo anteriormente, assim como os ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. O julgamento deve ser retomado com o voto-vista do ministro Março Aurélio.

Responsabilidade civil

    Outro tema a ser discutido no Plenário, ainda na quarta, é se uma empresa privada de transporte coletivo, ao prestar um serviço público, tem responsabilidade civil objetiva em acidentes envolvendo terceiros. No caso específico do Recurso Extraordinário (RE) 591874, o dano foi causado a um ciclista. O relator do processo é o ministro Ricardo Lewandowski.

Juiz aposentado

    Ainda na pauta de quarta, o Plenário do STF deve voltar a discutir se a prerrogativa de foro por exercício de função permanece para magistrados que se aposentam. O tema começou a ser discutido em fevereiro de 2008, no Recurso Extraordinário (RE) 549560. Já votaram o relator, ministro Ricardo Lewandowski, contra a manutenção do foro, e o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, pela continuidade da prerrogativa.

    O caso específico trata de um desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que estava sendo processado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), até que se aposentou e teve seu processo enviado para a primeira instância da Justiça estadual, em Fortaleza. O advogado do desembargador pretende manter o processo no STJ, alegando que a prerrogativa permanece, em virtude da vitaliciedade do cargo.

Telefonia

    O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, é relator de um recurso ajuizado contra a decisão do Plenário no RE 571572, quando os ministros assentaram que compete ao Juizado Especial estadual processar e julgar ação movida por usuário do serviço de telefonia móvel em que se discute cobrança de pulsos além da franquia, por "se tratar de demanda que se resolve pela análise de matéria exclusivamente de direito, a dispensar instrução complexa".

 

Autor: S.T.F.