Resumo do noticiário jurídico desta quarta-feira

30/09/2009 16:21

    Para evitar surpresas e não ter de encarar o risco de uma eventual derrota, o governo decidiu que só vai colocar em votação a indicação do nome de José Antonio Dias Toffoli para o Supremo Tribunal Federal se o plenário do Senado estiver cheio, com a presença de pelo menos 70 dos 81 senadores. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo e O Globo, após contratar uma empresa de assessoria e visitar 75 senadores, Toffoli teria conseguido dobrar as resistências a seu nome e obter maioria folgada a favor da indicação para o STF. Para assumir, o advogado-geral da União precisa obter, no mínimo, o voto de 41 senadores. A oposição faz restrições a sua indicação, alegando a reprovação em dois concursos para juiz e o fato de ter carreira vinculada ao PT. Toffoli convidou uma verdadeira "tropa de toga" para assistir à sua sabatina, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, marcada para esta quarta-feira (30/9). A lista dos mais novos "aliados" inclui o jurista Ives Gandra, dois ex-ministros do Supremo Tribunal Federal — Maurício Correa e Sepúlveda Pertence —, o presidente da OAB, Cesar Britto, e o ex-deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF).

Toffoli e Silas Rondeau
    Indicado pelo presidente Lula, Toffoli ignorou ajudou na defesa de um ex-ministro afastado do cargo e denunciado à Justiça por corrupção e formação de quadrilha. É o que escreve a Folha de S. Paulo, citando grampo em que o ex-ministro das Minas e Energia Silas Rondeau afirma: "Quem me deu o nome [do advogado] foi o Toffoli e foi aprovado pela Erenice [Guerra, secretária-executiva da Casa Civil] e pela própria [ministra] Dilma [Rousseff]". A conversa gravada pela Polícia Federal  aconteceu em 14 de maio de 2008, um ano depois de Rondeau ter sido exonerado do cargo e dois dias após ter sido formalizada a denúncia contra ele no Superior Tribunal de Justiça. Toffoli, disse, por meio de sua assessoria, que "não tem lembrança de ter feito a indicação" de advogado para defender Silas Rondeau.

Prisão de deputados
    Oito deputados estaduais de Alagoas tiveram prisão decretada e depois suspensa. A prisão, decidida pelo Tribunal de Justiça, foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça ainda nesta terça-feira (29/9). Os deputados, que compõem a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, são acusados de descumprir ordem judicial do desembargador Orlando Manso, do TJ-AL, de afastar o deputado Cícero Ferro (PMN). Réu em processo que julga o assassinato de um vereador, ele nega todas as acusações. De acordo com a Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, há uma semana, a Mesa publicou decreto determinando que o afastamento é prerrogativa da Assembleia. O mandado de prisão preventiva contra os integrantes da Mesa foi expedido anteontem à noite pelo desembargador Manso. Na noite de terça, o STJ concdeu liminar suspendendo o mandado. Clique aqui para ler mais sobre o assunto na ConJur.

Vontade de trabalhar
    A Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) convocou para o dia 21 de outubro uma greve dos servidores estaduais do Judiciário, em protesto contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu a jornada de trabalho de oito horas diárias como obrigatória para os funcionários da Justiça em todo o país. De acordo com a Folha de S. Paulo, a resolução foi editada no dia 8 com o intuito de reduzir despesas com horas extras. Segundo a norma, os servidores deverão trabalhar oito horas diárias, com pausa de uma hora para o almoço, ou sete horas seguidas, e o pagamento de hora extra só será feito a partir da nona hora de trabalho, com um limite de 50 horas por semana. A Fenajud alega que em alguns estados, onde os salários do setor público são supostamente reduzidos, os serventuários adquiriram o direito de ter uma jornada reduzida de seis horas.

Internet liberada
    De acordo com os jornais O Estado de S. Paulo, Folha de S. Paulo e O Globo desta quarta-feira, ao sancionar, com três vetos, a minirreforma eleitoral, Lula aboliu a exigência de que a web tivesse que seguir as mesmas regras estabelecidas para TVs e rádios. Em votação final, a Câmara havia aprovado, no último dia 16, limitações para realizar debates eleitorais nas web TV, determinando que fosse obrigatória a participação de todos os candidatos às eleições majoritárias com representante na Câmara. Agora, de acordo com a lei sancionada, apenas as emissoras de rádio e de TV, que são concessões públicas, ficam obrigadas a seguir essa regra. Clique aqui para ler mais na ConJur.

PEC dos vereadores
    A pressão contra a posse de mais de 7 mil vereadores suplentes aumentou ontem em Brasília. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo e Folha de S. Paulo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucional a emenda que serve de base para a posse desses vereadores. Gurgel quer que o STF conceda liminar para suspender a norma e impedir a posse de suplentes que em 2008 concorreram a cadeiras nas Câmaras Municipais. Na ação direta de inconstitucionalidade, o procurador afirma que o tribunal já decidiu que o número de vereadores deve ser proporcional à população dos municípios.
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Censura à Folha
    Sob o argumento de que o caso já justifica a adoção de "providências drásticas", o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello voltou a determinar ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que cumpra a decisão de fornecer à Folha de S. Paulo cópia das notas fiscais que os deputados apresentaram para justificar o uso da chamada "verba indenizatória" no último trimestre de 2008. Segundo o ministro, o não cumprimento da decisão, que completou nesta terça-feira (29/9) 42 dias, é "injustificável" e revela "perda de parâmetros" nos "mais diversos setores da República". A notícia é da Folha de S. Paulo.
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Julgamento PCC
    O preso Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, não comparecerá nesta quinta-feira (1/10) ao julgamento do assassinato do juiz-corregedor de Presidente Prudente, Antonio José Machado Dias. A informação é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, na semana retrasada, Marcola já havia sinalizado a intenção de não comparecer ao júri em conversa com detentos na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, no oeste do Estado. Segundo o Tribunal de Justiça, o presidiário Júlio César Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, réu no mesmo processo, estará presente à sessão no plenário 5 do 1º Tribunal do Júri, no Fórum Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda, zona oeste de São Paulo.

Mutirão carcerário
    O Estado de Goiás é o segundo no ranking do Conselho Nacional de Justiça em número de presos soltos durante o mutirão carcerário. Foram 1.160 pessoas libertadas por já terem cumprido pena ou por terem direito a benefícios, como progressão de regime ou livramento condicional. Pelos dados do CNJ, Goiás perde apenas para o Ceará, com 1.339 presos soltos pelo mutirão, e fica logo à frente da Bahia, com 1.037 libertados. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo.

Guerra fiscal
    A Fazenda paulista venceu o primeiro julgamento sobre guerra fiscal das Câmaras Superiores do Tribunal de Impostos e Taxas — órgão máximo da corte administrativa estadual que analisa recursos dos contribuintes contra autuações da Fazenda do Estado. De acordo com o jornal DCI desta quarta-feira, com o entendimento desta terça-feira (29/9), foi decidido que as empresas paulistas que fizerem transferência de mercadorias entre companhias do mesmo grupo localizadas em Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul ou Minas Gerais — onde tenham recolhido ICMS com desconto —, não podem usar o crédito equivalente à alíquota cheia do imposto em São Paulo, de 12%. Se uma indústria de carnes, por exemplo, pagou 1% de ICMS em Goiás, onde tem um frigorífico, ela não poderá usar o crédito de 12% em São Paulo. Esses créditos, na prática, reduzem o valor final do imposto a ser recolhido.

OPINIÃO

Sabatina Toffoli 1
    Editorial do jornal O Estado de S. Paulo diz que se tiverem algum compromisso com o interesse público, como a Constituição exige de quem exerce um mandato parlamentar, os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça do Senado terão, ao sabatinar na sessão de hoje o nome indicado pelo presidente da República para o Supremo Tribunal Federal, o advogado José Antônio Dias Toffoli, de levantar duas questões de fundamental importância para o futuro do Judiciário. Já mencionada por nós quando da indicação do atual chefe da Advocacia-Geral da União, a primeira questão é de natureza técnica. Trata-se de saber se ele atende ao requisito constitucional de notório saber jurídico. Como em quase 20 anos de carreira jamais produziu um único artigo doutrinário digno de nota, não fez pós-graduação e sempre atuou a serviço de uma agremiação política, tendo sido o principal advogado do PT nas campanhas presidenciais de 1998, 2002 e 2006, Toffoli é, sem dúvida alguma, dos sete ministros já indicados por Lula, desde 2003, o que tem o currículo mais exíguo, em termos acadêmicos, e menos adequado para o cargo, em termos profissionais. A questão do notório saber jurídico é também de natureza ética, pois envolve a autoridade moral do próprio Supremo, que tem a palavra final sobre qualquer aspecto da vida dos cidadãos brasileiros.

Sabatina Toffoli 2
    Já a Folha de S. Paulo, em análise escrita pelo professor de direito constitucional da FGV, Joaquim Falcão, diz que a indicação de Toffoli para o Supremo provoca celeumas. A OAB, a favor. O Ministério Público, em grande parte, contra. Os partidos da base governista, a favor. Os de oposição, divididos. Pela primeira vez, ocorre intensa mobilização popular via internet também. Sites contra. Os que são contra alegam que o candidato não passou em concurso para juiz, no passado, não tem saber jurídico como manda a Constituição, e é vinculado ao PT. Os que são a favor dizem que experiência jurídica maior não há do que ser por dois anos assessor jurídico da Casa Civil, e por dois anos mais advogado-geral da União, comandando mais de 7.000 advogados. Agindo profissionalmente com cautela, e sem acidentes maiores. O fato é que, ao contrário da carreira normal de um magistrado, desta feita, a entrada ao tribunal não é por concurso.

Sabatina Toffoli 3
    O Correio Braziliense, em seu editorial, també m discute a indicação de Toffoli ao Suprmo. O periódico diz que é da competência privativa do presidente da República, após aprovação do Senado, nomear os ministros do Supremo Tribunal Federal. A prerrogativa deferida à Câmara Alta no processo para provimento dos cargos judicantes da Suprema Corte exprime materialização do sistema de freios e contrapesos (checks and balances). Por semelhante mecanismo admitido no constitucionalismo brasileiro, certos atos de um dos órgãos da República devem ser apreciados por outro. Assim se assegura a independência e a harmonia dos poderes, dois fundamentos do regime democrático vigente no Brasil. Embora lhe caiba a indicação de quem deve, na condição de ministro, ultrapassar os cancelos do STF, cumpre ao presidente da República fazê-la recair sobre pessoa com verbete intelectual há muito sob intensa visibilidade no universo jurídico. Não basta, pois, estribar-se em vontade particular ou ceder a inspiração de fundo apenas político. Tais considerações vêm a propósito da escolha do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, para ocupar vaga aberta na mais alta Corte de Justiça com a morte recente do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.


Fonte: Conjur
 

 

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