STJ não reconhece dano moral no envio de ´spam´ erótico a advogado

04/11/2009 10:21

    O simples envio de ´spam´ (mensagem eletrônica publicitária)ao usuário de Internet, ainda que seja de conteúdo erótico, não causa dano moral. O entendimento foi manifestado em julgamento na 4ª Turma do STJ.

    Apesar de o relator do recurso, ministro Luís Felipe Salomão, ter votado no sentido de reconhecer a ocorrência do dano e a obrigação de a empresa retirar o destinatário de sua lista de envio, os demais ministros consideraram que não há dever de indenizar ante a possibilidade de bloqueio do remetente indesejado, aliada às ferramentas de filtro de lixo eletrônico disponibilizadas pelos servidores de Internet.

    A discussão judicial sobre o ´spam´ teve início quando o advogado Gerson Alves de Oliveira Júnior, ingressou com ação de obrigação de fazer e pedido de indenização por dano moral. Em 2004, ele recebeu e-mails com publicidade do WB Restaurante Ltda., em que há shows eróticos.

    As mensagens traziam imagens de mulheres de biquíni. O advogado solicitou a retirada do seu endereço eletrônico da lista de envio do ´spam´. O restaurante confirmou o recebimento do pedido, mas o advogado continuou a receber as mensagens indesejadas.

    Para o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, que será o redator do acórdão, "admitir o dano moral para casos semelhantes abriria um leque para incontáveis ações pelo país". O ministro Fernando Gonçalves, presidente da Turma, acredita que a possibilidade de bloqueio do remetente desobriga o internauta de acessar o ´spam´, o que impede o dissabor de receber uma mensagem indesejada.

    Já o ministro Aldir Passarinho Junior avaliou que "deter a Internet é complicado". Ele comentou que há coisas que a Internet traz para o bem, e outras para o mal. O ´spam´ é algo a que se submete o usuário da Internet - e não vejo, a esta altura, como nós possamos desatrelar o uso da Internet do ´spam´, afirmou.

    Com o julgamento do STJ, fica mantida a decisão do TJ do Distrito Federal, que havia reformado a sentença de primeiro grau e considerou não terem sido violadas a intimidade, a vida, a honra e a imagem do destinatário do ´spam´.

Na primeira instância, havia sido dada uma liminar, sob pena de multa diária de R$ 100, para que a empresa não enviasse mensagens publicitárias ao advogado. Posteriormente, a ação foi julgada procedente, condenado a empresa a pagar R$ 5 mil pelas mensagens comerciais indesejadas.

Legislação estrangeira

    Em seu detalhado voto, o ministro Salomão percorreu o caminho da origem da palavra ´spam´ até a legislação sobre o tema adotada em países estrangeiros. Conforme sua pesquisa, Europa e Estados Unidos, por exemplo, desenvolveram soluções jurídicas para o problema do ´spamming´ (termo que designa o ato de envio de spam).

    O sistema conhecido no meio digital como opt-in, segundo o qual o usuário deve, voluntariamente, se cadastrar junto ao fornecedor para receber mensagens é utilizado pela União Europeia (artigo 13 da Diretiva da vida privada e das comunicações eletrônicas Diretiva 2002/58/CE). O sistema opt-out, em que o usuário recebe as mensagens sem seu consentimento e deve requerer a exclusão da lista em que está inscrito, é utilizado pelos Estados Unidos (Controlling the Assault of Non-Solicited Pornography And Marketing Act, de 2003).

    No Brasil, o ministro Salomão esclareceu que, embora tramitando no Congresso Nacional projetos de lei sobre o tema, não existe legislação específica acerca da matéria. (REsp nº 844736 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

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