TST cancela a Súmula nº 106

01/09/2009 09:46

    O Pleno do TST, por maioria de votos (16 a 10), cancelou ontem (31) a Súmula nº 106, que declarava a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações contra a Rede Ferroviária Federal S.A. relativas a aposentados, entre elas as que tratam de complementação de aposentadoria, se o órgão responsável por essas obrigações for a Previdência Social.Até então, em processos dessa matéria, a competência era declinada para a Justiça Federal. A decisão foi tomada no julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência suscitado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais, em processo sobre pedido de complementação de aposentadoria. Na ocasião, a maioria dos ministros da SDI-2 inclinava-se em sentido contrário à Súmula nº 106 ou seja reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o caso. O verbete cancelado estabelecia que "é incompetente a Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada em face da Rede Ferroviária Federal, em que ex-empregado desta pleiteie complementação de aposentadoria, elaboração ou alteração de folhas de pagamento de aposentados, se por essas obrigações responde órgão da previdência social".

Extraído de: Espaço Vital