Turistas inglesas continuam em liberdade, mas não poderão deixar o país

21/08/2009 11:04

    Extraído de: Direito Vivo

    Por unanimidade, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio confirmou nesta quinta-feira a liminar, concedida no dia 31 de julho, para assegurar a permanência em liberdade das turistas inglesas Shanti Simone Andrews e Rebecca Claire enquanto não transitar em julgado a sentença. Ficou mantida, também, a proibição de as turistas deixarem o país, assim como a retenção dos seus passaportes. Em seu voto, o relator do habeas corpus, desembargador Geraldo Prado, argumentou que "o crime não foi cometido mediante grave violência à pessoa e, normalmente, não é crime punível com pena privativa de liberdade".

    Ontem, dia 19, o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, titular da 27ª Vara Criminal do Rio, condenou as turistas a um ano e quatro meses de reclusão pelos crimes de falsidade ideológica e tentativa de estelionato, e um mês de detenção pelo delito de falsa comunicação de crime. A totalidade da pena privativa de liberdade de um ano e cinco meses foi substituída por duas penas restritivas de direito com a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

    Rebecca e Shanti foram presas no dia 26 de julho, ao registrarem a ocorrência de um falso furto na Delegacia de Atendimento ao Turista (Deat). O objetivo era obter vantagem com o golpe do seguro.


Autor: TJ-RJ