Vale é condenada a pagar R$ 30 mil a mãe de garoto que morreu afogado
Extraído de: Folha Online
A Vale foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais à mãe de um menino de 12 anos que morreu afogado em uma barragem de contenção de rejeitos da empresa em Itabira (MG). Cabe recurso.
Segundo a decisão do tribunal, a sinalização do local era ineficiente. "Uma pequena placa proibindo pesca e nado é obviamente ineficaz para coibir a invasão", afirmou o voto do desembargador Tarcísio Martins Costa, seguido pelos desembargadores José Antônio Braga e Generoso Filho.
O menino foi com outros dois amigos ao local, conhecido como "Represa do José Sérgio", para pescar. Em seguida, apesar de um de seus amigos tentar convencê-lo do contrário, o garoto entrou na água. Ele não sabia nadar.
Após constatado o desaparecimento, a Polícia Militar iniciou buscas mas só encontrou o cadáver do garoto dias depois, com a ajuda do Corpo de Bombeiros.
A mãe da criança, uma empregada doméstica, entrou com pedido de indenização contra a empresa afirmando que a área servia como uma "atração de lazer" para crianças da área e alegando que não havia placas proibindo a entrada de pessoas no local. A Vale afirmou que a área era cercada com arame farpado mas que as cercas são frequentemente arrancadas pela população.
A juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Itabira, deu ganha de causa à mãe do menino. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a decisão.
Tanto a decisão da juíza quanto a do TJ afirmam que a mãe também teve culpa. A mãe "deveria cumprir sua obrigação de guarda, tendo, portanto, inquestionável responsabilidade no acontecimento", afirma a decisão dos desembargadores. Ainda assim, decidiram manter a indenização.
Procurada por telefone, a Vale afirmou que se pronunciará sobre o caso apenas após a publicação do acórdão. Entretanto, o TJ-MG afirma que a decisão já foi publicada na última segunda-feira (10).
Autor: a Folha Online