Xuxa, Marlene Mattos e Rede Globo pagarão indenização por plágio
A apresentadora Xuxa Meneghel, a diretora Marlene Mattos e a Rede Globo deverão pagar indenização a título de dano moral no valor de 500 salários mínimos a Virgínia Maria Oliveira Borges.
A professora primária acusa Xuxa, a diretora e a emissora de plágio por usarem- sem autorização - sugestões de brincadeiras enviadas por ela à produção do extinto programa Xuxa Park, a quem tencionava vender os direitos.
O ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, não acolheu recurso com que a apresentadora buscava a extinção do processo.
Segundo os autos, Virgínia Borges é autora de brincadeiras infantis cujo registro de propriedade intelectual detém. Ela expôs suas obras para a produção do programa Xuxa Park, transmitido na época pela TV Globo. Suas idéias foram plagiadas e exibidas no programa sem autorização.
O laudo pericial constatou a ocorrência de "uso indevido ou plágio", de pelo menos três brincadeiras registradas como de propriedade intelectual de Virginia: "Qual é a cor?", "Gracinha curiosa" e "Coisa sem pé e sem cabeça".
O TJ do Rio de Janeiro condenou Xuxa e as corrés Marlene Mattos e Rede Globo a pagar indenização no valor de 500 salários mínimos por danos morais e materiais. A corte fluminense sustentou que as três rés são responsáveis pela apresentação do programa; pois, sem a participação de qualquer delas, não haveria o processo de plágio. * Tramitação em primeiro grau:
Proc. nº 1995.001.001470-0, da 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro (RJ)
* Tramitação em segundo grau:
Proc. nº 2002.001.29818, da 16ª Câmara Cível
Relator no TJ-RJ: Gerson Arraes
*Tramitação no STJ: Resp nº 744979 , da 4ª Turma
Relator no STJ: João Otávio de Noronha
* Advogado da autora: Paulo Ferreira Rodrigues.
A defesa de Xuxa recorreu ao STJ alegando que a apresentadora atuava apenas como funcionária da Rede Globo e não poderia responder sequer solidariamente por eventual violação de direito autoral praticado pela emissora.
Xuxa também sustentou que recebia os roteiros prontos e não tinha ingerência sobre o seu conteúdo, nem conhecia a origem das idéias em que eram baseados.
Ao decidir, o ministro João Otávio de Noronha não acolheu o recurso e manteve a posição do TJ-RJ. O ministro destacou que "a decisão recorrida não é omissa ou carente de fundamentação e não há qualquer vício que possa anulá-la, pois o tribunal de origem apoiou-se nos elementos de prova contidos nos autos a fim de reconhecer a participação solidária da apresentadora para indenizar a vítima".